ATRIBUIÇÕES
A Portaria Nº 255, de 27 de fevereiro de 2019, do Comandante do Exército (Instruções Gerais para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro), estabelece 31 (trinta e uma) atribuições aos SFPC regionais, a saber:
- autorizar e controlar as atividades relacionadas com produtos controlados, na área de sua competência;
- planejar e executar as atividades de autorização referentes a produtos controlados;
- executar as vistorias de interesse da fiscalização de produtos controlados;
- promover a divulgação das disposições legais, regulamentares e técnicas sobre produtos controlados, visando manter os seus usuários informados da legislação em vigor;
- controlar o desempenho das Agências de FPC sob sua responsabilidade;
- propor ao COLOG as medidas necessárias à melhoria do SisFPC;
- elaborar e executar o Plano de Vistorias para a área sob sua responsabilidade, por meio de suas Agências de fiscalização de produtos controlados;
- assessorar o comando militar de área enquadrante no planejamento e na execução das Op FPC;
- exercer as atividades de Controle Interno do SisFPC na sua área de atuação;
- supervisionar a execução orçamentária e a aplicação de recursos financeiros do SisFPC entre as OM de sua área de responsabilidade;
- controlar as atividades das OM subordinadas com encargo de recebimento e destruição de PCE;
- adotar medidas acauteladoras necessárias para o controle das atividades com PCE;
- interagir com as Secretarias de Segurança Pública, com os Órgãos de Segurança Pública (OSP) e demais Agências auxiliares da FPC, no tocante aos assuntos de autorização e fiscalização de atividades com PCE;
- executar a destruição de armas de fogo apreendidas ou recolhidas ao Comando do Exército para esta finalidade;
- designar as OM encarregadas de receber, guardar e destruir as armas de fogo apreendidas ou recolhidas ao Comando do Exército;
- cadastrar os dados das armas de fogo recolhidas para o Comando do Exército e a informação de destruição ou doação;
- apurar infrações e aplicar sanções administrativas na sua esfera de competência, mediante prévia instauração de processo administrativo;
- dar destinação aos produtos controlados apreendidos em sede de processo administrativo sancionador, de acordo com o estabelecido na decisão administrativa;
- autorizar o tráfego de produtos controlados;
- autorizar a exportação de produtos controlados;
- decidir sobre a emissão, revalidação ou alteração de registro para as atividades de comércio, importação, exportação, utilização, prestação de serviços, colecionamento, tiro desportivo e caça, todas com PCE, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas;
- assessorar o comando enquadrante no planejamento das Operações de FPC, fornecendo especialistas para essas operações;
- fornecer ao SisFPC as informações necessárias à melhoria da legislação vigente;
- cooperar na capacitação, sob orientação do comando enquadrante, de tropa de qualquer natureza e órgãos auxiliares da FPC para as atividades de fiscalização;
- estabelecer e acionar mecanismos de redução de risco em caso de acidente ou incidente com produtos controlados;
- realizar o desembaraço alfandegário de produtos controlados;
- receber, controlar e destruir armas de fogo;
- reforçar com especialistas outras Agências, quando determinado pelos comandos enquadrantes ou pelo COLOG;
- operar o sistema de TI do SisFPC;
- autorizar a exposição de PCE; e
- propor a inclusão/exclusão de OM no SisFPC.
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