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ATRIBUIÇÕES

Publicado: Quarta, 07 de Abril de 2021, 12h02 | Última atualização em Quarta, 07 de Abril de 2021, 12h02 | Acessos: 2184

A Portaria Nº 255, de 27 de fevereiro de 2019, do Comandante do Exército (Instruções Gerais para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro), estabelece 31 (trinta e uma) atribuições aos SFPC regionais, a saber:

- autorizar e controlar as atividades relacionadas com produtos controlados, na área de sua competência;

- planejar e executar as atividades de autorização referentes a produtos controlados;

- executar as vistorias de interesse da fiscalização de produtos controlados;

- promover a divulgação das disposições legais, regulamentares e técnicas sobre produtos controlados, visando manter os seus usuários informados da legislação em vigor;

- controlar o desempenho das Agências de FPC sob sua responsabilidade;

- propor ao COLOG as medidas necessárias à melhoria do SisFPC;

- elaborar e executar o Plano de Vistorias para a área sob sua responsabilidade, por meio de suas Agências de fiscalização de produtos controlados;

- assessorar o comando militar de área enquadrante no planejamento e na execução das Op FPC;

- exercer as atividades de Controle Interno do SisFPC na sua área de atuação;

- supervisionar a execução orçamentária e a aplicação de recursos financeiros do SisFPC entre as OM de sua área de responsabilidade;

- controlar as atividades das OM subordinadas com encargo de recebimento e destruição de PCE;

- adotar medidas acauteladoras necessárias para o controle das atividades com PCE;

- interagir com as Secretarias de Segurança Pública, com os Órgãos de Segurança Pública (OSP) e demais Agências auxiliares da FPC, no tocante aos assuntos de autorização e fiscalização de atividades com PCE;

- executar a destruição de armas de fogo apreendidas ou recolhidas ao Comando do Exército para esta finalidade;

- designar as OM encarregadas de receber, guardar e destruir as armas de fogo apreendidas ou recolhidas ao Comando do Exército;

- cadastrar os dados das armas de fogo recolhidas para o Comando do Exército e a informação de destruição ou doação;

- apurar infrações e aplicar sanções administrativas na sua esfera de competência, mediante prévia instauração de processo administrativo;

- dar destinação aos produtos controlados apreendidos em sede de processo administrativo sancionador, de acordo com o estabelecido na decisão administrativa;

- autorizar o tráfego de produtos controlados;

- autorizar a exportação de produtos controlados;

- decidir sobre a emissão, revalidação ou alteração de registro para as atividades de comércio, importação, exportação, utilização, prestação de serviços, colecionamento, tiro desportivo e caça, todas com PCE, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas;

- assessorar o comando enquadrante no planejamento das Operações de FPC, fornecendo especialistas para essas operações;

- fornecer ao SisFPC as informações necessárias à melhoria da legislação vigente;

- cooperar na capacitação, sob orientação do comando enquadrante, de tropa de qualquer natureza e órgãos auxiliares da FPC para as atividades de fiscalização;

- estabelecer e acionar mecanismos de redução de risco em caso de acidente ou incidente com produtos controlados;

- realizar o desembaraço alfandegário de produtos controlados;

- receber, controlar e destruir armas de fogo;

- reforçar com especialistas outras Agências, quando determinado pelos comandos enquadrantes ou pelo COLOG;

- operar o sistema de TI do SisFPC;

- autorizar a exposição de PCE; e

- propor a inclusão/exclusão de OM no SisFPC.

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