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Comunicado de Ocorrência com PCE

Publicado: Sexta, 23 de Outubro de 2020, 15h43 | Última atualização em Quinta, 29 de Setembro de 2022, 17h23 | Acessos: 2117

Em caso de ocorrência de roubo, furto ou extravio de arma, deverão ser cumpridos os seguintes procedimentos:

1º Passo: Informe, no prazo de 72h, a ocorrência pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Art. 57 da Portaria nº 150-COLOG; Art. 142 do Decreto Nº 10.030)

2º Passo: Compareça ao Posto de atendimento de vinculação na OM vinculada (Não há necessidade de agendamento)

3º Passo: Documentos que deverão serem apresentados no ato do atendimento:

A – Requerimento de informação ao Chefe do SFPC da 1ª RM com firma reconhecida. (Clique aqui)

B - Cópia da identidade do requerente.

C - Cópia de CRAF e/ou do Mapa de Armas

D - Boletim de Ocorrência (BO) original ou cópia autenticada constando o roubo, furto ou extravio com nº de série e/ou nº de SIGMA da arma.

E- Cópia do e-mail informando o fato, caso tenha sido enviado (Art. 57 da Portaria nº 150-COLOG; Art. 142 do Decreto Nº 10.030).

F - Procuração original ou cópia autenticada, específica sobre o objeto do requerimento, caso o requerente nomeie procurador.

G - Cópia da identidade do procurador.

H - Taxa: não há

4º Passo: Para acompanhar seu processo será necessário, caso não houver, realizar cadastro no SIGAPCE da 1ª RM.

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