Comunicado de Ocorrência com PCE
Em caso de ocorrência de roubo, furto ou extravio de arma, deverão ser cumpridos os seguintes procedimentos:
1º Passo: Informe, no prazo de 72h, a ocorrência pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Art. 57 da Portaria nº 150-COLOG; Art. 142 do Decreto Nº 10.030)
2º Passo: Compareça ao Posto de atendimento de vinculação na OM vinculada (Não há necessidade de agendamento)
3º Passo: Documentos que deverão serem apresentados no ato do atendimento:
A – Requerimento de informação ao Chefe do SFPC da 1ª RM com firma reconhecida. (Clique aqui)
B - Cópia da identidade do requerente.
C - Cópia de CRAF e/ou do Mapa de Armas
D - Boletim de Ocorrência (BO) original ou cópia autenticada constando o roubo, furto ou extravio com nº de série e/ou nº de SIGMA da arma.
E- Cópia do e-mail informando o fato, caso tenha sido enviado (Art. 57 da Portaria nº 150-COLOG; Art. 142 do Decreto Nº 10.030).
F - Procuração original ou cópia autenticada, específica sobre o objeto do requerimento, caso o requerente nomeie procurador.
G - Cópia da identidade do procurador.
H - Taxa: não há
4º Passo: Para acompanhar seu processo será necessário, caso não houver, realizar cadastro no SIGAPCE da 1ª RM.
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