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EMISSÃO DE CERTIDÕES CRIMINAIS NEGATIVAS

Publicado: Quarta, 21 de Outubro de 2020, 16h09 | Última atualização em Sexta, 26 de Novembro de 2021, 13h54 | Acessos: 8181

Orientações para emissão das certidões criminais negativas para fins de concessão e revalidação de Certificado de Registro

 

ATENÇÃO! Caso alguma Certidão Criminal seja POSITIVA, deverá ser apresentada Certidão de Objeto e Pé, emitida com menos de 90 (noventa) dias. Do contrário, assumir-se-á que a(s) ação(ões) criminal(ais) apontada(s) são impeditivas, e o processo será INDEFERIDO diretamente.

 

Certidão Criminal na Justiça Federal

ATENÇÃO: não deve ser confundida com a Certidão de Execuções Criminais.

Esta Certidão deve ser emitida obedecendo aos seguintes critérios:

  • ser Certidão de Distribuição - Ações Criminais;
  • ser de 1º grau (ou primeira instância);
  • ser de ações criminais (chamada de certidão “criminal” ou “penal”);
  • referir-se ao Estado ou à Região de jurisdição onde reside o pesquisado;
  • o pesquisado deve ser: i) se processo de pessoa física, o próprio requerente; ou ii) se processo de pessoa jurídica, o representante legal e o substituto imediato nomeados.

Clique aqui para emitir sua Certidão Negativa Criminal na Justiça Federal

Obs.: caso a Certidão aponte ações criminais, deve ser também anexada uma “Certidão de Objeto e Pé” para cada ação, capaz de informar quem são as partes, qual o objeto da ação e em que pé está.

 

Certidão Criminal na Justiça Estadual

ATENÇÃO: não deve ser confundida com a Certidão de Execuções Criminais.

Esta Certidão deve ser emitida obedecendo aos seguintes critérios:

  • ser de ações criminais;
  • referir-se ao Estado (Comarca) onde reside o pesquisado;
  • fazer referência a Juizados Especiais Criminais;
  • o pesquisado deve ser: i) se processo de pessoa física, o próprio requerente; ou ii) se processo de pessoa jurídica, o representante legal e o substituto imediato nomeados.

Obs. 1: caso a Certidão aponte ações criminais, deve ser também anexada uma “Certidão de Objeto e Pé” para cada ação, capaz de informar quem são as partes, qual o objeto da ação e em que pé está.

Obs. 2: A emissão desta Certidão depende do Estado onde reside o pesquisado. Geralmente, ela deve ser solicitada diretamente nos fóruns responsáveis.

 

Certidão Criminal na Justiça Militar

Esta Certidão deve ser emitida obedecendo ao seguinte critério:

  • o pesquisado deve ser: i) se processo de pessoa física, o próprio requerente; ou ii) se processo de pessoa jurídica, o representante legal e o substituto imediato nomeados.

Clique aqui para emitir sua Certidão Negativa Criminal na Justiça Militar

Obs.: caso a Certidão aponte ações criminais, pode ser também anexada uma “Certidão de Objeto e Pé” para cada ação, capaz de informar quem são as partes, qual o objeto da ação e em que pé está.

 

Certidão Criminal na Justiça Eleitoral

Esta Certidão deve ser emitida obedecendo aos seguintes critérios:

  • ser de crimes eleitorais (não confundir com Certidão de Quitação Eleitora!);
  • o pesquisado deve ser: i) se processo de pessoa física, o próprio requerente; ou ii) se processo de pessoa jurídica, o representante legal e o substituto imediato nomeados.

Clique aqui para emitir sua Certidão de Crimes Eleitorais

Obs. 1: no caso de requerente estrangeiro a certidão criminal deverá ser solicitada pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.

Obs. 2: caso a Certidão aponte ações criminais, pode ser também anexada uma “Certidão de Objeto e Pé” para cada ação, capaz de informar quem são as partes, qual o objeto da ação e em que pé está.

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