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Planejamentos Estratégicos Institucionais

Publicado: Segunda, 31 de Mai de 2021, 18h54 | Última atualização em Quinta, 16 de Novembro de 2023, 14h00 | Acessos: 1603

O Estado-Maior do Exército disponibilizou um guia de requisitos a serem observados por ocasião da apreciação dos planejamentos submetidos pelos Órgãos de Segurança Pública, à luz das disposições constantes da Portaria 1.541 - C Ex, de 21 JUN 21.

No que se refere à análise processual dos Planejamentos Estratégicos para aquisição de Produtos Controlados pelo Exército, à exceção dos órgãos da órbita federal, instituições vinculadas às esferas de governo municipais, estaduais, bem como distrital, devem remeter seus planejamentos aos Comandos Militares de Área. Portanto, órgãos e instituições localizados nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo devem remeter seus planejamentos ao Comando Militar do Leste.

Modelo Planejamento Estratégico

Planejamentos Estratégicos Institucionais Polícias Civis e Polícias Penais dos Estados

Planejamentos Estratégicos Institucionais Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares

Planejamentos Estratégicos Institucionais Guardas Civis Municipais

Os Órgãos e instituições vinculados à estrutura do governo federal remeterão a proposta de planejamento estratégico diretamente ao Estado-Maior do Exército (EME), conforme Art. 3º da referida Portaria.

As Polícias Militares, os Corpos de Bombeiros Militares e as Guardas Municipais remeterão a proposta de planejamento estratégico diretamente ao Comando Militar de Área (Comando Militar do Leste) ao qual caberá o protocolo inicial do processo e a verificação da instrução processual necessária à análise do planejamento estratégico.

Salienta-se ainda que, com a entrada em vigor do Decreto nº 10.627, de 12 FEV 21, foi suprimido o dispositivo que classificava os itens de menor potencial ofensivo como Produtos Controlados pelo Exército (PCE) de uso restrito, passando tais produtos a serem classificados como de uso permitido.

As instituições elencadas no Art. 34 do Decreto nº 9.847, de 25 JUN 19 podem adquirir os PCE de uso permitido diretamente junto ao fornecedor, necessitando apenas comunicar ao Exército Brasileiro após a aquisição, conforme disciplinado na Portaria nº 136-COLOG, de 8 NOV 19, e não sendo necessário encaminhar Planejamento Estratégico para adquirir estes produtos.

A comunicação sobre aquisição de PCE de uso permitido deve ser encaminhada diretamente à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), nos moldes do anexo B da Portaria Nº 136-COLOG, de 8 NOV 19. No caso de Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, a comunicação deve ser enviada para o Comando de Operações Terrestres (COTER), conforme artigo 45 e paragrafo único da Portaria nº 136-COLOG.

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