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BLINDADOS

Publicado: Terça, 03 de Novembro de 2020, 15h55 | Última atualização em Sexta, 15 de Dezembro de 2023, 12h57 | Acessos: 7297

Os veículos automotores blindados não especializados e as blindagens balísticas opaca ou transparente são produtos controlados pelo Exército Brasileiro, segundo o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, a Portaria nº 118-COLOg, de 04 de outubro de 2019, a Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019 e a ITA nº 21-DFPC, de 17 de outubro de 2019.

GENERALIDADES

Conforme a Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019, os processos relativos a veículos blindados, para regularização junto ao Exército Brasileiro, são:

  1. blindagem no país - proprietário PF/PJ;
  2. blindagem no país - concessionária/exportador;
  3. blindagem no país - OSOP;
  4. blindagem no país - veículo estrangeiro;
  5. importação VAB 0km;
  6. comércio VAB 0km - adquirente PF/PJ;
  7. exportação VAB 0km;
  8. regularização com laudo - proprietário PF/PJ; e
  9. transferência de propriedade de VAB - adquirente PF/PJ.

 

Sobre a alteração do Código de Trânsito Brasileiro pela Lei 14.071, de 13 de outubro de 2020, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados informa que independente dos procedimentos adotados pelos Departamentos de Trânsitos Estaduais, o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados seguirá o disposto na Portaria 94-COLOG/2019 e continuará a executar os processos correntes de autorização e fiscalização referentes a blindagem balística de veículos automotores, até que a revisão da referida portaria os atualize.

 

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO BLINDADO USADO

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

 

CANCELAMENTO DE PROCESSO SICOVAB

Observação: Para pessoa jurídica com acesso ao SICOVAB, a solicitação de cancelamento deverá ser instruída pelo SICOVAB.

Procedimentos para solicitação de cancelamento de processo SICOVAB por meio de protocolo físico (somente para pessoa jurídica com acesso ao SICOVAB suspenso):

Requerimento para cancelamento de processo de blindagem

1. Preencher o requerimento para solicitação de cancelamento de processo SICOVAB e seguir as orientações nele contidas.

2. Devem ser anexadas ao requerimento:
a) cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;
b) cópia da identificação do representante legal pessoa jurídica solicitante;
c) cópia autenticada do Ato Constitutivo da pessoa jurídica requerente.

3. Para o protocolo de processo o requerente deve ter cadastro no SIGAPCE. O cadastro é realizado no site http://www.sigapce.1rm.eb.mil.br/:
a) A empresa deverá designar um procurador para ter cadastro no SIGAPCE com perfil despachante. O mesmo deve apresentar no momento do protocolo a procuração assinada e com firma reconhecida pelo Representante Legal da empresa. O cadastro no SIGAPCE é feito a qualquer tempo que antecede ao agendamento para entrega da documentação. Após cadastro de responsável no SIGAPCE e agendamento através do e-mai Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., o usuário deve protocolar a documentação no posto de atendimento do SFPC/1.
b) As solicitações de agendamento para a entrada de processos diversos serão da seguinte forma:
O interessado deverá formular o seu pedido de agendamento através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., devendo constar no pedido:
- Nome do estabelecimento;
- CNPJ;
- Nº do certificado de registro (CR), caso o tenha;
- nome do representante legal da empresa para contato (deverá ser o mesmo a fazer a entrega do processo e estar devidamente cadastrado com o perfil de “despachante” no SIGAPCE, mesmo não tendo o certificado de registro de procurador); e
- serviço solicitado - Cancelamento de processo SICOVAB.

 


Para mais informações acerca de procedimentos administrativos para fabricação de blindagens balísticas, importação, exportação, comércio, locação e utilização de veículos blindados; prestação de serviço de blindagem em veículos automotores, embarcações, aeronaves ou em estruturas arquitetônicas, consulte a Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019 e a ITA nº 21-DFPC, de 17 de outubro de 2019.

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