Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > AVISOS DO SFPC/1 > ESCLARECIMENTOS SOBRE O TESTE DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO
Início do conteúdo da página
Últimas notícias

ESCLARECIMENTOS SOBRE O TESTE DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO

  • Publicado: Sexta, 08 de Dezembro de 2023, 11h01
  • Última atualização em Segunda, 08 de Janeiro de 2024, 13h36
  • Acessos: 4489

Este Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados esclarece que o Teste de Capacidade Técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado a cargo de Instrutor de Armamento e Tiro (IAT) credenciado pela Polícia Federal, deve observar os seguintes aspectos:

a. o assunto é normatizado pela Instrução Normativa nº 111, de 31 de janeiro de 2017 e pela Portaria nº 008-CGCSP/DIREX/PF, de 29 de julho de 2021;

b. no processo de revalidação de CRAF de um fuzil de determinado calibre, não deverá ser aceito um teste realizado com uma carabina de calibre diverso;

c. não será aceito teste realizado com uma arma longa para a revalidação do CRAF de uma arma curta ou vice-versa;

d. a arma empregada no teste deverá obedecer à, Portaria nº 008-CGCSP/DIREX/PF, de 29 de julho de 2021, que trata do calibre mínimo a ser determinado pelo IAT;

e. os atiradores desportivos deverão, necessariamente, comprovar a habitualidade do calibre registrado para assegurar a revalidação do CRAF.

Em caso de dúvidas, o requerente deverá consultar a sua Organização Militar de Vinculação para esclarecimentos.

registrado em:
Fim do conteúdo da página