ESCLARECIMENTOS SOBRE O TESTE DE CAPACIDADE TÉCNICA PARA MANUSEIO DE ARMA DE FOGO
Este Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados esclarece que o Teste de Capacidade Técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado a cargo de Instrutor de Armamento e Tiro (IAT) credenciado pela Polícia Federal, deve observar os seguintes aspectos:
a. o assunto é normatizado pela Instrução Normativa nº 111, de 31 de janeiro de 2017 e pela Portaria nº 008-CGCSP/DIREX/PF, de 29 de julho de 2021;
b. no processo de revalidação de CRAF de um fuzil de determinado calibre, não deverá ser aceito um teste realizado com uma carabina de calibre diverso;
c. não será aceito teste realizado com uma arma longa para a revalidação do CRAF de uma arma curta ou vice-versa;
d. a arma empregada no teste deverá obedecer à, Portaria nº 008-CGCSP/DIREX/PF, de 29 de julho de 2021, que trata do calibre mínimo a ser determinado pelo IAT;
e. os atiradores desportivos deverão, necessariamente, comprovar a habitualidade do calibre registrado para assegurar a revalidação do CRAF.
Em caso de dúvidas, o requerente deverá consultar a sua Organização Militar de Vinculação para esclarecimentos.
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