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EMISSÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO (CRAF) PARA PESSOA JURÍDICA – ENTIDADE DE TIRO

  • Publicado: Quarta, 31 de Janeiro de 2024, 13h16
  • Última atualização em Quarta, 31 de Janeiro de 2024, 13h17
  • Acessos: 825

Após a edição do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, e da Portaria nº 166-COLOG/C EX, de 22 de dezembro de 2023, este Serviço informa que, para cumprimento das legislações em vigor, todas as Entidades de Tiro que possuem armas de fogo apostiladas ao Certificado de Registro deverão protocolar o processo para a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) das respectivas armas.

Para o protocolo do processo, o requerente deverá apresentar:

• Cópia autenticada do mapa de arma de fogo apostilado ao Certificado de Registro;
• Cópia autenticada do estatuto social/contrato social da empresa;
• Cópia de identificação dos representantes legais; e
• A Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de R$ 88,00 para a emissão do CRAF com o comprovante de pagamento.

A orientação para emissão da GRU poderá ser acessada em https://sfpc.1rm.eb.mil.br/gru

 

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